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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sargento evangélico é condenado por intolerância religiosa

Ele teria apontado uma arma para a cabeça de um soldado praticante do candomblé para testar se ele tinha mesmo o “corpo fechado”

Sargento evangélico é condenado por intolerância religiosa

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou o terceiro-sargento José Ricardo Mitidieri a dois meses de prisão por ter constrangido um soldado. O sargento é pastor evangélico e teria apontado uma arma para a cabeça de Dhiego Cardoso Fernandes dos Santos que é praticante do candomblé.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o caso que aconteceu no Exército do Rio de Janeiro em abril de 2010 alegando intolerância religiosa, pois pastor da igreja evangélica Comunidade Cristã Ministério da Salvação tentou “testar” a convicção religiosa do subordinado.

Os relatos do processos contam que após ouvir outros militares comentando que o soldado Cardoso dizia que tinha o “corpo fechado” (isto é, protegido de qualquer mal), o sargento Mitidieri se dirigiu até o subordinado com uma pistola 9 milímetros em punho e apontou para a cabeça do soldado.

Os relatos da MPM dizem que por duas vezes o evangélico questionou se o soldado realmente tinha o corpo fechado e todas as respostas foram afirmativas. Então o sargento pediu para que o soldado contasse até três, mas antes de terminar a contagem o Mitidieri abaixou a arma e disse: “Não é para você brincar com coisa séria. Você tem que aceitar Jesus!”

O sargento disse em depoimento que chegou a pedir desculpas e que não tinha  a intenção de humilhar o soldado, “mas defendê-lo de brincadeiras posteriores”, além disso a arma apontada não estava com munição letal.

Mas para o Ministério Público o soldado Cardoso foi submetido “a um verdadeiro teste de fé religiosa” e “apostou sua vida ao responder afirmativamente à pergunta que lhe foi feita pelo réu, sendo certo que não há previsão legal no sentido de que alguém seja obrigado a testar ou provar sua fé religiosa, independentemente da crença que possui ou da doutrina que segue. Ao contrário, a Carta Magna assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença”.

O ministro do STM, Francisco Fernandes, relator do processo, também acredita que a atitude do pastor constrangeu o subordinado e se caracteriza como intolerância religiosa. Até o Centro de Comunicação Social do Exército condenou, através de uma nota, a atitude do cristão e disse que não aceita nenhuma forma de intolerância dentro de seus quartéis. O réu pode recorrer ao processo em liberdade.


Fonte: Gospel Prime
Com informações Extra

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