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domingo, 19 de maio de 2013

TV Globo omite que lei que beneficia gestantes é de autoria de evangélico

O senador Marcelo Crivella pensou nas mulheres que são demitidas assim que o empregador suspeita da gravidez

TV Globo omite que lei que beneficia gestantes é de autoria de evangélico
TV Globo omite que lei que beneficia gestantes é de autoria de evangélico

Ao falar sobre a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que beneficia gestantes durante o aviso prévio, o Jornal Nacional da última sexta-feira (17) não informou que o projeto foi apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que hoje está como ministro da Pesca e Aquicultura.

A assessoria do parlamentar percebeu que o autor da proposta não foi citado pela TV Globo que também não comentou a importância que a nova lei pode ter para as mulheres. Durante a reportagem a proposta foi citada apenas como “uma nova regra”.

Quando comentou sobre o projeto apresentado, Crivella, que é evangélico, comentou que sua preocupação era com as mulheres que trabalham em cargos de produção. “É que no ambiente de trabalho, tipo chão de fábrica, é normal uma mulher comentar que desconfia estar grávida. Isso corre e chega no ouvido do chefe. Imediatamente ele manda ela embora para não arcar com direitos trabalhistas”.

Pelos dados coletados pelo senador há um grande número de crianças que nascem no Brasil dependendo apenas da mãe, que precisa estar protegida pela lei. “Com essa nova conquista temos a garantida a maternidade e a função social da empresa”, disse ele.

A nova lei foi sancionada pela presidente e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) destacando: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

A nova lei faz com que a mãe que esteja de aviso prévio só seja demitida depois de cinco meses após o nascimento da criança.

Fonte: Gospel Prime

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