STF aprova a liberação do aborto em caso de fetos anencéfalos
Com essa decisão, o projeto que foi defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde passa a ser autorizado pela justiça. Antes dessa liberação, a mãe que desejasse interromper a gravidez ao descobrir que o bebê não tinha cérebro precisava recorrer à justiça para que um juiz determinasse ou não se ela poderia fazer o aborto.
Agora não vai ser mais preciso mover processo, a mãe pode optar em continuar ou parar a gestação sem precisar recorrer a justiça. Apesar dos protestos gerados em relação ao tema, os ministros entenderam que nesse caso o feto sem cérebro não tem vida, portanto não pode ser protegido pelo Estado.
Entre os que votaram favoravelmente a liberação do aborto foram: Marco Aurélio Mello, que é relator do caso, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
“[O aborto do feto anencéfalo] é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente”, discursou Ayres Britto.
Celso Melo foi mais além dizendo que interromper essa gravidez “não pode ser taxado de aborto”, pois “o crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos.”
Somente Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso foram contra. Lewandowski votou contra, pois acredita que a proposta precisa ser discutida pelos parlamentares. “Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”, disse.
O 11º ministro, Dias Toffoli se declarou impedido de votar por já ter manifestado sua opinião a respeito quando era advogado-geral da União e declarou ser favorável à liberação desse tipo de aborto.
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