Católicos e evangélicos promovem vigília em frente ao Supremo
Representantes de grupos católicos, evangélicos e espíritas se uniram para fazer orações e pedir que os ministros do Supremo rejeitem a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. “Defendemos o espírito da verdade e estamos unidos com todos os irmãos que pensam da mesma forma”, explicou um dos manifestantes.
Quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo são chamados de anencéfalos e geralmente vivem poucas horas após o parto. Há especialistas que defendem que deve ser respeitado o direito dessas crianças à vida, porém outros alertam para os riscos e traumas de uma gestação desse tipo.
Procurando evitar tumultos, a segurança do Supremo cercou o prédio com aramado. A sessão começou por volta das 9h da manhã e os interessados podem acompanhar o julgamento em tempo real pela Internet.
Do lado de fora, alguns religiosos carregavam imagens de Nossa Senhora de Fátima e de Nossa Senhora Aparecida. Outros empunhavam crucifixos e cartazes com imagens de fetos e frases pedindo respeito pela vida.
Segundo o pastor Paulo, a anomalia não diminui a dignidade da pessoa. “Não somos insensíveis ao sofrimento da mãe, mas ele não justifica o sofrimento do filho. Fico temeroso porque essa decisão pode abrir brechas na lei”.
Apoiado pelos presentes na vigília, o padre Pedro Stepia, da Paróquia de Lagoa Azul, do Novo Gama, em Goiás, fez até uma sessão de exorcismo, procurando afastar “os maus espíritos”.
“A intenção aqui é dizer sim para a vida e não para a morte. Esses ministros do STF não têm poder legislativo e não podem desprezar o desejo do povo”, explicou Stepia.
O grupo espera que ao longo do dia cheguem caravanas de várias partes do País, que se unirão a eles em frente ao prédio. Seu plano é manter a manifestação até o fim do julgamento, que deve durar alguns dias. O assunto vem sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal há oito anos.
A uma série de argumentos a favor e contra o aborto divulgados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB):
A FAVOR: A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
CONTRA: A CNBB defende que a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve.
A FAVOR: Segundo a CNTS, a antecipação terapêutica não retira a vida do feto, apenas antecipa o parto de um feto com anencefalia. Para o sindicato, o procedimento não retira a vida porque a lei que autoriza os transplantes, nº 9.434, de 04.02.1997, define a morte humana como a ausência de atividade encefálica. No caso dos fetos anencéfalos essa atividade é inexistente e, portanto, já estariam mortos.
CONTRA: Para a CNBB, todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito.
A FAVOR: Segundo a CNTS, o diagnóstico é simples e faz parte da rotina de qualquer pré-natal no Brasil, inclusive nos hospitais públicos. Na primeira ecografia já se visualiza a imagem do grave achatamento da cabeça do feto pela ausência dos hemisférios cerebrais.
CONTRA: A CNBB relembra o fato da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia, que viveu por 1 ano e 8 meses no interior de São Paulo.
A FAVOR: Para a CNTS, toda gravidez tem um componente de risco à saúde da mulher. Na gravidez de um feto com anencefalia este risco é muito maior, especialmente pela alta probabilidade de o óbito fetal ocorrer ainda dentro do útero. Cerca de 60% dos fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um risco à saúde da mulher.
CONTRA: Para a CNBB, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A FAVOR: A mulher não será obrigada a passa pela antecipação do parto. O que a liminar garante e protege é a liberdade de decidir. Tanto mulheres que queiram antecipar o parto serão amparadas pela liminar, quanto as que desejam manter a gravidez até o final. A liminar não determina qual deva ser a escolha das mulheres, apenas garante o exercício da autonomia reprodutiva, por considerar legítima a antecipação do parto.
CONTRA: A Igreja pede que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
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