No país vizinho o aborto só é permitido em dois casos: quando a
gestante corre risco de morte ou quando a gravidez é fruto de estupro.
Novo código civil argentino define concepção como início da vida
Os deputados argentinos aprovaram o texto – que já havia passado pelo Senado – no dia 1º de outubro, depois que algumas alterações foram feitas como a retirada de termos que autorizaria a barriga de aluguel e a fecundação assistida póstuma, isso é, quando o pai ou a mãe já morreram, mas preservaram seus óvulos ou espermatozoides.
De acordo com a Folha de São Paulo, a decisão de aceitar que a vida começa na concepção foi tomada diante da pressão da Igreja Católica, mas é possível encontrar informações de que em 1994 o país assinou pactos internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos que possui o mesmo entendimento sobre o tema.
Até 2012 o aborto na Argentina só era liberado para casos onde a saúde da mulher estivesse em risco ou para casos onde a gestante tenha problemas de insanidade mental. Apenas naquele ano foi autorizada a interrupção da gravidez em casos de estupro, uma decisão histórica da Suprema Corte da Argentina.
O novo código civil argentino irá facilitar o divórcio, agilizando o procedimento quando apenas uma das partes pede. Outro tema aceito no texto está a adoção de crianças por solteiros, sendo que o juiz poderá decidir sobre o caso dentro de 90 dias.
Ainda falando sobre filhos, o código civil estabelece uma regra para os nomes dizendo que deve ser escolhido entre o sobrenome do pai ou da mãe. Se o casal não entrar em acordo, será feito um sorteio no registro. Outra regra para nomes é que poderá incorporar ao nome completo palavras indígenas.
Fonte: Gospel Prime
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