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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Juristas cristãos analisam beijo gay em culto com Marco Feliciano

Para eles houve a violação do Artigo 5º da Constituição, já que a intenção das jovens era prejudicar o andamento do culto

Juristas cristãos analisam beijo gay em culto com Marco Feliciano
Juristas cristãos analisam beijo gay em culto com Marco Feliciano

A prisão de duas jovens lésbicas durante o Glorifica Litoral 2013 em São Sebastião tem sido muito comentada por diferentes grupos de pessoas, incluindo advogados e juristas que tentam encontrar ilegalidade no pedido de prisão dado pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) que estava no local para exercer a sua função como pastor.

Enquanto muitos dizem que o beijo era inocente e que a atitude do deputado foi homofóbica, os Juristas de Cristo, grupo de profissionais jurídicos de diferentes denominações, afirma que a conduta de Feliciano é legítima e foi pautada pela “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”.

“A conduta das manifestantes deteve motivação político-ideológica, vez que claramente objetivava protestar contra a figura do Pr. Marco Feliciano, enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos e Deputado Federal. Entretanto, há de se reconhecer que o local e o modo escolhidos para essa manifestação foram escancaradamente inoportunos, porquanto as pessoas que ali se encontravam estavam em especial momento de expressão de sua fé, no exercício legítimo do direito de liberdade religiosa, impondo-se, portanto, que o direito fundamental de liberdade de culto fosse respeitado”, diz nota pública dos Juristas de Cristo.

O grupo deixa claro que não estão advogando em favor do deputado, mas mostrando que a atitude dele está correta diante da Constituição Federal, por este mesmo motivo é que os organizadores do Glorifica Litoral leram o Artigo 5º antes de iniciar o evento deixando claro que as manifestações na tentativa de impedir a realização do culto seriam passíveis de prisão.

“O direito de reunião é garantido pelo Constituição da República – art. 5º, XVI – e o vídeo postado no Youtube é por demais esclarecedor. Não há dúvidas de que houve contundente perturbação ao culto por ato intencional e desrespeitoso.”

Os juristas também alertam para a denúncia de violência pratica pelos policiais que retiraram as jovens do evento. “Sendo constatado qualquer abuso físico por parte dos policiais, pugnamos pela imediata punição dos responsáveis. Um erro não justifica outro”.

Mas para eles não há dúvidas de que a atitude das duas jovens violou o direito dos milhares de evangélicos que estavam ali para cultuar a Deus.


“Visamos, pois, à preservação do Estado Democrático de Direito, pautado na dignidade da pessoa humana, na inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à livre manifestação do pensamento. E, para tanto, impõe-se que a Constituição Federal seja respeitada e que a boa convivência em sociedade seja fomentada. E a conduta em destaque, praticada pelas ativistas, passa bem longe de prestar qualquer contributo a isso.”

Fonte: Gospel Prime

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